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Artigo 3º do Decreto nº 2.477 de 28 de Janeiro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regional de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de tinta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.