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Decreto nº 24.768 de 14 de Julho de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis) para despesa de pessoal de Correios e Telégrafos, e dá outras providencinas.

O Chefe do Govêrno provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que expôs o Ministro da Viação e Obras Públicas, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), para atender a despesas de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, relativas á execução do disposto no art. 193, do Regularmento anexo ao decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, e outras medidas concorrentes á modificação dos quadros do pessoal titulado.

Art. 2º

Enquanto não preceder á revisão dos quadros as vantagens previstas por êste decreto serão concedidas a título de gratificação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. José Americo de Almeida.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1934.

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