Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 2.476 de 27 de Janeiro de 1998

Dá nova redação aos arts. 32 e 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.