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Artigo 2º do Decreto nº 2.476 de 27 de Janeiro de 1998

Dá nova redação aos arts. 32 e 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.476 /1998