Artigo 4º do Decreto nº 2.472 de 26 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
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