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Artigo 3º do Decreto nº 2.472 de 26 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da alteração de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º do Decreto 2.472 /1998