Artigo 2º do Decreto nº 2.472 de 26 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.644, de 25 de setembro de 1995, e o Anexo LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.