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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 2.472 de 26 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão:

I

para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2, oito DAS 101.1, um DAS 102.5, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2;

II

para o Instituto Nacional do Seguro Social, dois DAS 101.4.

Art. 1º, I do Decreto 2.472 /1998