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Artigo 1º do Decreto nº 24.700 de 24 de Março de 1948

Aprova o Regulamento para a Biblioteca Militar (R-172)

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Biblioteca Militar, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

Art. 1º do Decreto 24.700 de 24 de Março de 1948