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    Decreto 2.466 de 19 de Janeiro de 1998

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos firmaram, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, um Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 214, de 5 de novembro de 1997; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1997, nos termos do seu Artigo VII, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.


    Art. 1º

    O Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Obs: O Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário da União