Artigo 48 do Decreto nº 24.647 de 10 de Julho de 1934
Revoga o decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932; Estabelece bases, normas e princípios para e cooperação-profissional e para a cooperação-social; faculta auxílios diretos e indiretos às cooperativas; e institiüe o Patrimônio dos Consórcios Profissionais-Cooperativos.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Serão expedidas pela Diretoria de Organização e Defesa da Produção, instruções para a concessão dêsses auxílios. Art.. 49. O presente decreto entra em vigor desde a data de sua publicação, independente de regulamento