Artigo 44 do Decreto nº 24.647 de 10 de Julho de 1934
Revoga o decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932; Estabelece bases, normas e princípios para e cooperação-profissional e para a cooperação-social; faculta auxílios diretos e indiretos às cooperativas; e institiüe o Patrimônio dos Consórcios Profissionais-Cooperativos.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Todas as quantias destinadas a êste Patrimônio serão recolhidas ao Banco do Brasil e serão utilisadas pela Diretoria de Organização e Defesa da Produção unicamente para auxílios monetários às organizações sindicalistas- cooperativistas, mediante deliberação prévia do ministro e em saques assinados pelo diretor, e visados pelo mesmo ministro.