JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto nº 24.647 de 10 de Julho de 1934

Revoga o decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932; Estabelece bases, normas e princípios para e cooperação-profissional e para a cooperação-social; faculta auxílios diretos e indiretos às cooperativas; e institiüe o Patrimônio dos Consórcios Profissionais-Cooperativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As cooperativas agrícolas não poderão adquirir produtos de não associados para revender ao público.

Art. 37 do Decreto 24.647 /1934