Artigo 28 do Decreto nº 24.647 de 10 de Julho de 1934
Revoga o decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932; Estabelece bases, normas e princípios para e cooperação-profissional e para a cooperação-social; faculta auxílios diretos e indiretos às cooperativas; e institiüe o Patrimônio dos Consórcios Profissionais-Cooperativos.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As cooperativas de profissionais existentes e que dóra em diante se constituirem, gosarão de isenção de selo para o seu capital social, seus átos, contrátos, livros de escrituração e documentos.