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Artigo 28 do Decreto nº 24.647 de 10 de Julho de 1934

Revoga o decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932; Estabelece bases, normas e princípios para e cooperação-profissional e para a cooperação-social; faculta auxílios diretos e indiretos às cooperativas; e institiüe o Patrimônio dos Consórcios Profissionais-Cooperativos.

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Art. 28

As cooperativas de profissionais existentes e que dóra em diante se constituirem, gosarão de isenção de selo para o seu capital social, seus átos, contrátos, livros de escrituração e documentos.

Art. 28 do Decreto 24.647 /1934