Artigo 7º do Decreto nº 24.645 de 10 de Julho de 1934
Estabelece medidas de proteção aos animais
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A carga, por veículo, para um determinada número de animais deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas. declives das mesmas, peso e espécie de veículo., fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.