JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

Acessar conteúdo completo

Art. 65

Os usos gerais a que se prestam as águas públicas só por disposição de lei se podem extinguir.

Art. 65 do Código de Águas - Decreto 24.643 /1934