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Artigo 64, Parágrafo Único do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.


Art. 64

Compete a União, aos Estados ou aos municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio.

Parágrafo único

A competência da União se estende as águas de que trata o art. 40, nº II.