Artigo 64, Parágrafo Único do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Compete a União, aos Estados ou aos municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio.
Parágrafo único
A competência da União se estende as águas de que trata o art. 40, nº II.