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Artigo 31, Parágrafo Único do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

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Art. 31

Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.

Parágrafo único

Esse domínio sofre idênticas limitações as de que trata o art. 29.

Art. 31, Parágrafo Único do Código de Águas - Decreto 24.643 /1934