JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Pertencem a União os terrenos de marinha e os acrescidos natural ou artificialmente, conforme a legislação especial sobre o assunto.

Art. 30 do Código de Águas - Decreto 24.643 /1934