JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 186 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

Acessar conteúdo completo

Art. 186

A aprovação do Governo aos contratos não poderá ser dada na ausência de prova satisfatória do custo serviço do associado.

Art. 186 do Código de Águas - Decreto 24.643 /1934