Artigo 182, Alínea b do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoArt. 182
Relativamente à fiscalização da contabilidade das empresas, a Divisão de Águas: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 3.763, de 25.10.1941)
Remissões - Leis
a
verificará, utilizando-se dos meios que lhe são facultados no artigo seguinte, se é feita de acordo com as normas regulamentares baixadas por decreto; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 3.763, de 25.10.1941)
b
poderá proceder, semestralmente, com a aprovação do Ministro da Agricultura, à tomada de contas das empresas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 3.763, de 25.10.1941)
Parágrafo único
Os dispositivos alterados estendem-se igualmente à energia termo-elétrica e às empresas respectivas, no que lhes forem aplicáveis. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3.763, de 25.10.1941)