Decreto nº 24.634 de 4 de Março de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Geologia e Mineralogia, para idêntica Tabela do Serviço de Informação Agrícola, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de Auxiliar, referência XIV, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Geologia e Mineralogia, para idêntica Tabela do Serviço de Informação Agrícola, ambas do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Leocádia da Silva Martins.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
eurico g. dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 6.3.1948