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Decreto nº 24.634 de 4 de Março de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Geologia e Mineralogia, para idêntica Tabela do Serviço de Informação Agrícola, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de Auxiliar, referência XIV, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Geologia e Mineralogia, para idêntica Tabela do Serviço de Informação Agrícola, ambas do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Leocádia da Silva Martins.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


eurico g. dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 6.3.1948

Anexo

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