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Artigo 1º do Decreto nº 2.461 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, lavrada em 16 de outubro de 1997.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.