Artigo 6º do Decreto nº 24.600 de 26 de Fevereiro de 1948
Caduco pelo Decreto nº 63.814, de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título este Decreto' que será transcrito no livro próprio do. Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura. após o pagamento da taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) .