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Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994