Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.