Artigo 8º do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934
Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da ampliação das instalações portuárias, realizadas pelos respectivos concessionários, antes do encerramento da conta do capital inicial, a que se refere o parágrafo único do art. 6º, e que forem verificadas e reconhecidas pelo Governo, constituirão parcelas dêsse capital inicial e serão registradas na conta referida.