Artigo 7º do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934
Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Além das obras e do aparelhamento constantes dos projetos e orçamentos aprovados pelo Govêrno, cabe aos concessionários dos portos nacionais a realização da ampliação das instalações dêsses portos, que for exigida, em qualquer tempo, durante o prazo da concessão, pelo desenvolvimento do tráfego dêsses portos.
Parágrafo único
Para a realização das obras e aquisições necessárias à ampliação das instalações, os concessionários observarão o disposto no parágrafo único do art. 5º, dêste decreto.