Artigo 6º do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934
Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a realização, pelo concessionário de um pôrto nacional, das obras e do aparelhamento constantes dos projetos que o Govêrno Federal aprovar, constituirão, depois de verificadas e reconhecidas pelo mesmo Govêrno, parcelas do capital inicial da concessão dêsse pôrto.
Parágrafo único
Essas despesas serão registradas na conta de capital inicial do pôrto, a qual será aberta no início das obras a realizar e será encerrada no fim do décimo ano do prazo da concessão.