JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934

Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As obras de melhoramento e aparelhamento dos portos nacionais devem ser projetadas com a capacidade necessária para atender a todo o tráfego que afluir a êsses portos e com a margem indispensável, aconselhada pelo estudo das possibilidades econômicas dos respectivos "hinterlands".

Art. 4º do Decreto 24.599 /1934