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Artigo 4º do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934

Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.


Art. 4º

As obras de melhoramento e aparelhamento dos portos nacionais devem ser projetadas com a capacidade necessária para atender a todo o tráfego que afluir a êsses portos e com a margem indispensável, aconselhada pelo estudo das possibilidades econômicas dos respectivos "hinterlands".