Artigo 4º do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934
Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As obras de melhoramento e aparelhamento dos portos nacionais devem ser projetadas com a capacidade necessária para atender a todo o tráfego que afluir a êsses portos e com a margem indispensável, aconselhada pelo estudo das possibilidades econômicas dos respectivos "hinterlands".