Artigo 3º do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934
Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nenhuma concessão de pôrto será outorgada sem prévio e completo estudo da conveniência econômica da realização, de modo a evitar a dispersão do tráfego.