Artigo 21 do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934
Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Nos contratos de concessão, o Govêrno Federal estabelecerá além das condições especificas neste decreto todas as demais que julgue necessárias para assegurar sua perfeita execução.