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Artigo 21 do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934

Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.

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Art. 21

Nos contratos de concessão, o Govêrno Federal estabelecerá além das condições especificas neste decreto todas as demais que julgue necessárias para assegurar sua perfeita execução.