Artigo 12 do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934
Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Findo o prazo da concessão, reverterão ao domínio da União, as installações portuarias do porto, concedido, mediante o pagamento que o Gôverno fará ao concessionario, em apolices da Divida Publica Federal, pela cotação que então tiverem na Bolsa de Títulos do Rio de Janeiro da parte de cada uma das parcellas do capital addicional, que nessa data não estiver ainda, compensada pelo respectivo fundo. Ao mesmo tempo, o concessionario incorporará a seu patrimonio as importancias dos fundos de cmpensação constituidos ou em constituíção.