Artigo 2º do Decreto nº 2.458 de 19 de Janeiro de 1998
Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.