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Artigo 1º do Decreto nº 2.458 de 19 de Janeiro de 1998

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.

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Art. 1º

O § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os membros do Gempo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."

Art. 1º do Decreto 2.458 /1998