Artigo 1º do Decreto nº 2.458 de 19 de Janeiro de 1998
Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os membros do Gempo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."