Artigo 4º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA DO FEIJÃO", situado no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.