JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA DO FEIJÃO", situado no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA DO FEIJÃO", com área de 4.076,2000 ha (quatro mil, setenta e seis hectares e vinte ares), situado no Município de Tabuleiro do Norte, objeto do registro nº R-1-80, fls. 1 e 2, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1994