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Artigo 2º do Decreto nº 2.456 de 14 de Janeiro de 1998

Remaneja os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.456 /1998