Artigo 2º do Decreto nº 2.456 de 14 de Janeiro de 1998
Remaneja os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.