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Artigo 1º do Decreto nº 2.456 de 14 de Janeiro de 1998

Remaneja os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; nove DAS 101.2; vinte DAS 101.1; dois DAS 102.1; cinco FG-1; seis FG-2 e nove FG-3.

Art. 1º do Decreto 2.456 /1998