Artigo 5º do Decreto nº 2.455 de 14 de Janeiro de 1998
Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regimento interno da ANP será aprovado pelo Ministério de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.