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Decreto nº 24.514 de 12 de Fevereiro de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas, para igual Tabela da Divisão do Material , todas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de mestre, referência XVIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual Tabela da Divisão do Material, do Departamento de Administração, todas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A função a que se refere êste decreto, continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


eurico g. dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1948

Anexo

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