Decreto nº 24.514 de 12 de Fevereiro de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas, para igual Tabela da Divisão do Material , todas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de mestre, referência XVIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual Tabela da Divisão do Material, do Departamento de Administração, todas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
A função a que se refere êste decreto, continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
eurico g. dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1948