Decreto nº 24.514 de 12 de Fevereiro de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas, para igual Tabela da Divisão do Material , todas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de mestre, referência XVIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual Tabela da Divisão do Material, do Departamento de Administração, todas do Ministério da Agricultura.
eurico g. dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1948