Artigo 9º do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Planejamento e Avaliação do Ministério do Planejamento e Orçamento, em cada bimestre, encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional a distribuição, por órgão, dos recursos do Programa Brasil em Ação a serem liberados no período.