Artigo 4º do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sempre que o tipo de despesa permitir, o ordenador de despesa orçamentária deverá, durante o mês de janeiro, emitir notas de empenho pelo total da despesa prevista para o exercício, na forma do disposto no art. 60, § 2º , da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
O ordenador de despesas deverá, a cada bimestre, reavaliar os valores dos empenhos de que trata o " caput " deste artigo, e proceder os eventuais ajustes de forma a mantê-los compatíveis com estimativas atualizadas da correspondente despesa para o exercício de 1998.