Artigo 24 do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.