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Artigo 24 do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.

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Art. 24

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo Alteração de anexos Decretos números: 2.580, de 1998 2.620, de 1998 2.634, de 1998 2.773, de 1998 2.858, de 1998 2.903, de 1998 Não remover!