Artigo 23 do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.