Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aos órgãos setoriais, seccionais e regionais do Sistema de Controle Interno incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Parágrafo único
Os órgãos mencionados no " caput " desenvolverão rotinas específicas para acompanhar e controlar o cumprimento do disposto no arts. 2º , 4º , 16, 19 e 20.