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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.

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Art. 22

Aos órgãos setoriais, seccionais e regionais do Sistema de Controle Interno incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Parágrafo único

Os órgãos mencionados no " caput " desenvolverão rotinas específicas para acompanhar e controlar o cumprimento do disposto no arts. 2º , 4º , 16, 19 e 20.

Art. 22, Parágrafo Único do Decreto 2.451 /1998