Artigo 21 do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As transferências de recursos para as Unidades da Federação serão efetuadas na forma do art. 26 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e deverão observar as datas e prazos previstos na legislação eleitoral.