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Artigo 21 do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.

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Art. 21

As transferências de recursos para as Unidades da Federação serão efetuadas na forma do art. 26 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e deverão observar as datas e prazos previstos na legislação eleitoral.

Art. 21 do Decreto 2.451 /1998