JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria de Orçamento Federal as dotações que deverão ser canceladas, bem como os limites a serem reduzidos, para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações. DA INSCRIÇÃO EM "RESTOS A PAGAR"

Art. 18 do Decreto 2.451 /1998