Artigo 11, Alínea a do Decreto nº 2.451 de 5 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No corrente exercício, somente poderão ser encaminhadas solicitações de créditos te e suplementares e especiais ao Ministério do Planejamento e Orçamento com as justificativas do grau de prioridade da ação e das metas a serem alcançadas com o crédito orçamentário solicitado, desde que: I) sejam indicados os recursos orçamentários, sendo admitidos:
a
o remanejamento de dotações disponibilizadas no âmbito do órgão ou de suas entidades supervisionadas e explicitadas as conseqüências da anulação da dotação;
b
o excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas ou vinculadas; ou II) estejam previstos nos arts. 6º , incisos IV, V e VIII, e 7º da Lei nº 9.598/97.