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Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1994

Concede à empresa AEROMEXPRESS S.A C.V., autorização para funcionar no Brasil.


Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.