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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1994

Concede à empresa AEROMEXPRESS S.A C.V., autorização para funcionar no Brasil.


Art. 1º

É concedida à empresa AEROMEXPRESS S.A. de C.V., com sede na cidade do México, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Atos Constitutivos e o Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.