Artigo 9º do Decreto nº 245 de 28 de Outubro de 1991
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão, até 31 de janeiro de 1992, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.