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Artigo 9º do Decreto nº 245 de 28 de Outubro de 1991

Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão, até 31 de janeiro de 1992, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.